Corte de HAIA avisa “Ou tira a Dilma, prende o LULA e para a roubalheira, Ou Brasil sofrerá sanções”
Brasil poderá sofrer sanções da corte internacional criminal de Haia…
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países enviaram uma carta a corte de HAIA para que medidas sejam
tomadas no Brasil se não houver um ponto final na corrupção. O pedido
ainda contempla a saída de Dilma com novas eleições gerais.
Investigações severas e prisão do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio
Lula da Silva e a paralisação total da corrupção.
Entre as sanções os grupo que forma G1 poderá deixar de comprar qualquer produto alimentícios do Brasil.
S. Exa. FATOU BENSOUDA PROMOTORA CHEFE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
CONSIDERANDO
que, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proclama:
“Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.”
CONSIDERANDO
que, por decorrência disso, também proclama: “Artigo XXV – Toda pessoa
tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
saúde e bem estar. Inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos
de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora do seu
controle.”
CONSIDERANDO
que a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado (2000)
elevou à condição de crimes transnacionais, a participação em um grupo
criminoso organizado, a lavagem do produto do crime e a corrupção.
CONSIDERANDO
que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003) proclamou
no seu Preâmbulo, “que a corrupção deixou de ser um problema local para
converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e
economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la
e lutar contra ela; (…)”
CONSIDERANDO
que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional define como
crimes contra a Humanidade, os atos praticados como parte de um ataque
generalizado ou sistemático contra uma população civil e com
conhecimento de tal ataque, que envolvam homicídio, extermínio,
escravidão, deportação ou transferência forçada de polulações,
perseguição a um grupo com identidade própria, desaparecimento de
pessoas, apartheid e OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR que causem
intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a
integridade física ou a saúde mental ou física.
CONSIDERANDO
que o Ministério Público Federal, em declaração do Procurador da
Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol, postula que “Quem rouba milhões,
mata milhões” , significando isso, no seu entendimento explícito, que o
“parâmetro para lidar com a corrupção deve ser o crime de homicídio”.
CONSIDERANDO,
que a corrupção na amplitude, profundidade e sistematicidade que está
sendo evidenciada pela Operação Lava-Jato, no entendimento expresso do
Procurador Deltan Dallagnol, “é um crime hediondo”, porque “ela rouba a
comida, o remédio e a escola do brasileiro”.
CONSIDERANDO
que existem evidências e já se torna notório que a corrupção sistêmica –
que atinge cifras multibilionárias no Brasil – está muito longe de ser
estancada e que o seu comando central não foi atingido pelas medidas
repressivas em curso no país.
CONSIDERANDO
o fato notório que, muitas das práticas criminosas que configuram a
corrupção sistêmica neste país, já ganham foros de naturalidade, pela
omissão ou obstaculização ativa das investigações e do devido processo
do direito, por parte das autoridades competentes nas três esferas do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e pela cultura de leniência e
acomodação na delinquência, que se dissemina na sua esteira.
CONSIDERANDO
que essa realidade fática, além da sua desumanidade ínsita, desafia a
ordem jurídica internacional, e ameaça constituir-se no foco de uma
grave instabilidade social neste país, com implicações continentais e
desdobramentos estratégicos no concerto das nações.
CONSIDERANDO
a necessidade de prevenir-se essa grave ameaça à paz no hemisfério
ocidental, antes que os seus efeitos deletérios se tornem irreversíveis.
CONSIDERANDO,
pelo assim exposto, que o caso-Brasil é paradigmático, para a inclusão
do crime internacional de corrupção sistêmica, mediante formação de
organização criminosa, e seus delitos conexos, na tipificação dos atos
desumanos que causam sofrimento coletivo e prejuízos graves à saúde
física e mental dos povos.
Os cidadãos brasileiros signatários submetem ao PROMOTOR do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL petição no sentido:
1.
QUE a Promotoria desenvolva os estudos e investigações cabíveis para a
submissão, à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, sob o título
dos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, na qualidade de ATOS DESUMANOS DE
CARÁTER SIMILAR, a corrupção sistêmica e em grande escala que, na forma
de organização criminosa articulada e influente junto aos poderes de
Estado, empresas públicas e privadas, órgãos de comunicação e
associações civis, promova desvios criminosos e multibilionários de
recursos estatais, para os fins de enriquecimento ilícito, expansão e
perpetuação do seu projeto de poder à margem ou em fraude ao regular e
legal funcionamento das instituições democráticas.
2.
QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os crimes
continuados e conexos de corrupção sistêmica e formação de organização
criminosa que abalam a credibilidade das instituições e exaurem recursos
públicos e privados em escala gigantesca, reduzindo a capacidade do
Estado brasileiro em prover as necessidades básicas de segurança, saúde e
educação da sua população, gerando sofrimento atroz pela: inefetividade
da segurança pública, de par com as condições desumanas de superlotação
no sistema carcerário; pela crise permanente do sistema público de
atendimento de saúde, de par com as condições desumanas recorrentes do
atendimento hospitalar em grandes unidades do sistema unificado de saúde
pública; pela inefetividade do sistema escolar, gerando índices
elevadíssimos de analfabetismo funcional, mesmo nas séries terminais da
educação básica.
3.
QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os efeitos
disruptivos dessa condição delinquencial do Estado brasileiro,
identificando e responsabilizando pela autoria seus promotores mais
proeminentes, reconhecidamente blindados e impunes no comando da
organização criminosa que atua de dentro para fora e de fora para dentro
do Estado brasileiro.
Que novas eleições sejam convocadas em 90 dias
para que o direito e a democracia daquele país permaneça. Que as
apurações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja
encarada com responsabilidade e com respostas imediatas a população
brasileira.
Não existe outras formas a não ser medidas e sanções ao Brasil sem uma resposta do fim da corrupção
Na
certeza que, assim procedendo, contribuem para o aperfeiçoamento da
ordem internacional e os prospectos da paz continental, firmam essa
petição virtual, que será enviada pelos administradores do site
CHANGE.ORG à apreciação de S. Exa. FATOU BENSOUDA, Promotora Chefe do
Tribunal Penal Internacional, Haia, Países Baixos.
Corte de HAIA.
FONTES: